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DCTF SEM MOVIMENTO ANOS ANTERIORES - RETIFICAÇÃO

Maria Lucia Pereira

Maria Lucia Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 13:39

Boa tarde a todos!

Estou com uma empresa do Lucro Presumido que ao fazer um levantamento da situação verifiquei que desde 2021, ano de abertura da empresa, quem preenchia as informações e enviava coloca o sócio como responsável da empresa e responsável pelo preenchimento das declarações. Minha duvida é se preciso retificar essas declarações, tanto as com movimento e sem movimento, para colocar um responsável pelo preenchimento.

Se for preciso retificar eu, como contadora, serei responsável pelas retificações?

Isso pergunto pois a empresa não tem nenhuma informação anterior e eu, se preciso, farei pelo que já consta na Receita.

Agradeço, desde já, quem puder me orientar.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 16:04

Maria,

Não necessariamente é preciso retificar apenas por esse motivo, por não se tratar de informações tributárias passíveis de notificação.

Portanto, considerando o custo x benefícios/impactos, sugiro realizar o preenchimento desse campo a partir de agora.

Então para o que serve esse campo?
O sujeito passivo ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise. O não atendimento à intimação no prazo determinado enseja a não homologação da retificação.
www.gov.br

Logo, é possível entender que o campo está relacionado à apenas intimações pela RFB para enventuais correções. No entanto, você na qualidade de contadora já possui acesso a essas informações através do e-cac, portanto, não impactaria em omissão de resposta.

Conclusão, reitero que seja preenchido com suas informações a partir de agora, por não se tratarem  de informações tributárias.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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